Conselho Diretivo DELIBERAÇÃO Nº3/2020
No uso de competência conferida pela alínea d), nº 2, do artigo 37º do Estatuto da OTOCA, aprovado pela Lei nº 14/2017, de 5 de Setembro, é aprovada o Regulamento de Admissão, Estágio e Exames:
REGULAMENTO DE ADMISSÃO, ESTÁGIO E EXAMES
CAPÍTULO I
Das disposições introdutórias
Artigo 1º
Objectivo do Regulamento
É objectivo do presente Regulamento definir as regras de admissão, estágio e exames, na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e Auditores de São Tomé e Príncipe, conforme previsto no Estatuto.
CAPÍTULO II
Da admissão, estágio e exames de contabilistas certifi cados
Secção I
Das regras de admissão de contabilistas certifi cados
Artigo 2º
Requisitos de inscrição de contabilistas certifi cados
1ª – Podem inscrever-se na categoria de contabilistas certificados as pessoas que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam formação superior que confira grau de licenciatura nos domínios de Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou outras de natureza similar que sejam reconhecidos pela Ordem;
b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a três anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar a sua pessoa e/ou bens, por sentença transitada em julgado;
c) Sejam considerados aptos na entrevista de avaliação técnico-profissional;
d) Sejam aprovados no exame previsto no Regulamento de Admissão, Estágios e Exames.
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