
Conselho Diretivo DELIBERAÇÃO Nº1/2024
Considerando que a Tabela de Honorários Mínimos, tem como objetivo principal definir os valores mínimos de honorários a serem cobrados para a execução de serviços de Contabilidade e Auditoria, de forma a garantir uma remuneração justa dos profissionais da área e disciplinar o relacionamento entre clientes e profissionais e estes entre si.
Considerando que na Assembleia Ordinária do dia 24 de Maio de 2024, os associados aprovaram por unanimidade a fixação de honorários mínimos para a prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
No uso de competência conferida pela alínea g), nº 2, do artigo 37º do Estatuto da OTOCA, aprovado pela Lei nº 14/2017, de 5 de setembro, é aprovado o Honorários Mínimos para a prestação de serviços de contabilidade e de auditoria.
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