Regulamentos de Admissão

Conselho Diretivo DELIBERAÇÃO Nº3/2020

No uso de competência conferida pela alínea d), nº 2, do artigo 37º do Estatuto da OTOCA, aprovado pela Lei nº 14/2017, de 5 de Setembro, é aprovada o Regulamento de Admissão, Estágio e Exames:

REGULAMENTO DE ADMISSÃO, ESTÁGIO E EXAMES

CAPÍTULO I

Das disposições introdutórias

Artigo 1º

Objectivo do Regulamento

É objectivo do presente Regulamento definir as regras de admissão, estágio e exames, na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e Auditores de São Tomé e Príncipe, conforme previsto no Estatuto.

CAPÍTULO II

Da admissão, estágio e exames de contabilistas certifi cados

Secção I

Das regras de admissão de contabilistas certifi cados

Artigo 2º

Requisitos de inscrição de contabilistas certifi cados

1ª – Podem inscrever-se na categoria de contabilistas certificados as pessoas que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam formação superior que confira grau de licenciatura nos domínios de Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou outras de natureza similar que sejam reconhecidos pela Ordem;

b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a três anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar a sua pessoa e/ou bens, por sentença transitada em julgado;

c) Sejam considerados aptos na entrevista de avaliação técnico-profissional;

d) Sejam aprovados no exame previsto no Regulamento de Admissão, Estágios e Exames.